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Merenda escolar de Tauá terá alimentos da agricultura Familiar

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Com o objetivo de estimular a produção dos pequenos agricultores e fornecer merenda escolar de qualidade para os alunos, a Prefeitura de Tauá, através da Secretaria da Educação, realizará a compra de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Para isso, está realizando a Chamada Pública nº 18.02.001/2021-SME, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

As propostas de preços e documentos de habilitação dos interessados deverão ser entregues até o próximo dia 15 de março. O horário para recebimento é das 8 horas às 12 horas, e devem ser entregues no seguintes endereço: Av. Moacir Pereira Gondim, S/N, Planalto dos Colibris, Tauá-CE, Sede da Secretaria da Educação. O edital completo poderá ser adquirido em: https://licitacoes.tce.ce.gov.br, https://www.taua.ce.gov.br.

Vale ressaltar que a a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

O valor do termo de referência do referido edital é de R$ 703.833,00, valor superior a 40% do orçamento do PNAE para Tauá em 2021, ou seja, um percentual acima da exigência da Lei Federal.

Segundo o secretário da Educação, professor João Álcimo Viana: “Nesse período pandêmico e de aulas remotas, a entrega dos kits com gêneros alimentícios para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Tauá está programada, neste primeiro semestre, para dois momentos – o primeiro, para meados do mês de abril e o segundo na penúltima semana de junho”. Cada kit tem como base de cálculo o total de 50 dias letivos e a per capita por aluno definida pelo Governo Federal para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Em observância ao Decreto nº 0218001/2021, serão adotados rigorosamente todos os protocolos necessários de proteção quanto à possível infecção humana pelo novo coronavírus, incluindo o atendimento individualizado e em espaço aberto.

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